700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 27/10/1981 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1712
28/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
RPI 1107
18/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA TRANSF. P/ LE PETIT CONFEC. LTDA, TENDO EM VISTA O ARQ. DA PET. (RJ) 038565 DE 01/12/88 ESCLARECENDO TAMBÉM A DIV. NOME DA CED. NEWCOMER CONFECÇÕESDE ROUPAS LTDA P/ NEWCOMER CONFECÇÕES LTDA *INT J. MALTA N. & FILHOS LTDA
RPI 1049
08/01/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CES.: LE PETIT CONFECÇÕES LTDA (BR-RJ) PET(RJ) 038565, DE 01/12/88 INT J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
RPI 1049
08/01/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
RPI 1011
27/03/1990
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
RPI 748
20/02/1985
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