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Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 1990

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1008, 6 de março de 1990MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6995624
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INTCRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAR ELI INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA LATICINIOS LTDA
46.919.155/0001-27
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
12 de janeiro de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1609Extinção06/11/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1223Caducidade10/05/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1171Registro11/05/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1054Renovação13/02/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1008ExigênciaEsta publicação06/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.