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Dado oficial do INPI

ME

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ME

ST13

BR500000006995624

Classe

7

Pedido

006995624

Registro

006995624

Andamento no INPI

  1. Depósito12/01/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/07/79
  6. Extinto06/11/01

Registro concedido em 25/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/11/2001

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/01/1978

Data de registro

25/07/1979

Data de expiração

25/07/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAR ELI INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA LATICINIOS LTDA

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

15.1.25

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1609

06/11/2001

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA

RPI 1223

10/05/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA

RPI 1192

05/10/1993

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

RPI 1171

11/05/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) PET (JP) 030795, DE 04/09/92 *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1144

03/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1054

13/02/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INTCRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1008

06/03/1990

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