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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1609
06/11/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/07/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1609
06/11/2001
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA
RPI 1223
10/05/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT E M LTDA
RPI 1192
05/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
RPI 1171
11/05/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) (JP) PET (JP) 030795, DE 04/09/92 *INT CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1144
03/11/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1054
13/02/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. *INTCRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
RPI 1008
06/03/1990
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