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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1990

BOLOGNA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1007, 1 de março de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOLOGNA
Processo INPI
2178338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. ANTONIO CARLOS BOVE

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Sobre a marca

Titular
MALBO INDUSTRIA DE MALHAS LTDA
62.402.482/0001-63
Procurador ou escritório
Universal Marcas E Patentes S
Data de depósito
4 de fevereiro de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1339Extinção30/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1280Caducidade13/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1007RenovaçãoEsta publicação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.