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Revista da Propriedade Industrial, 13 de junho de 1995

BOLOGNA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1280, 13 de junho de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BOLOGNA
Processo INPI
2178338
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: COMERCIAL E RENOVADORA DE CALÇADOS COMETA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 01595 DE 17/01/95 INT * UNIVERSAL M/PAT.

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Sobre a marca

Titular
MALBO INDUSTRIA DE MALHAS LTDA
62.402.482/0001-63
Procurador ou escritório
Universal Marcas E Patentes S
Data de depósito
4 de fevereiro de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1339Extinção30/07/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1310Caducidade09/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1280CaducidadeEsta publicação13/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1007Renovação01/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.