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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

ICAPER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
814207383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
33.911.213/0001-24
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
25 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2407Recurso provido21/02/2017

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2356Despacho anulado01/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2336Exigência13/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2149Arquivamento13/03/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  19. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1002RegistroEsta publicação16/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 982Retribuição decenal15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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