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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 1989

ICAPER

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 982, 15 de agosto de 1989MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
814207383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
THIDOU INDUSTRIA E COMERCIO DE ABRASIVOS EIRELI
33.911.213/0001-24
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
25 de abril de 1988
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2507Petição22/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2407Recurso provido21/02/2017

    Recurso provido (outros)

  8. RPI nº 2390Exigência25/10/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  10. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2356Despacho anulado01/03/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  13. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2336Exigência13/10/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  15. RPI nº 2149Arquivamento13/03/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 2123Renovação13/09/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 2099Indeferimento29/03/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 2041Arquivamento17/02/2010

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  19. RPI nº 1903Transferência26/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  20. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1002Registro16/01/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  22. RPI nº 982Retribuição decenalEsta publicação15/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  23. RPI nº 956Deferimento14/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  24. RPI nº 938Despacho11/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.