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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 1990

CAMOD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1002, 16 de janeiro de 1990MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812824920
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

"ITEM "17" DOART. 65 DO CPI (REG) 812454022 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
CAMOD CLINICA DE ASSIST. MED. ODONT. DIAMANTES LTDA
42.256.818/0001-10
Data de depósito
27 de agosto de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1050Arquivamento15/01/1991

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1002IndeferimentoEsta publicação16/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 928Oposição02/08/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 928Despacho anulado02/08/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 892Despacho anulado24/11/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 885Despacho anulado06/10/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 885Despacho06/10/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 875Despacho28/07/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.