BAMBINO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CEDENTE : REPLAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATICO * INT. SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ANA-CLAUDIA CONFECCOES LTDA
- 21.934.807/0001-71
- Data de depósito
- 26 de agosto de 1986
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1002TransferênciaEsta publicação16/01/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1002Deferimento16/01/1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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