TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Mistura de borracha, utilização de uma mistura de borracha e pneus para veículos

ExtintaPatentePCT · EP2009061238

Dados do pedido

Número

PI0919379

Tipo

Patente

Depósito

01/09/2009

Publicação

12/01/2016

PCT

EP2009061238

Depositantes e inventores

Depositantes

Continental Reifen Deutschland Gmbh

DE

Inventores

M. C. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2008 049 312.0 · 29/09/2008

DE

10 2009 026 229.6 · 23/07/2009

Resumo técnico

MISTURA DE BORRACHA COM RESISTÃNCIA à FADIGA MELHORADA, UTILIZAÃÃO DE UMA MISTURA DE BORRACHA E PNEUMÃTICOS CHEIOS DE AR PARA VEÃCULOS. A presente invenção refere-se a uma mistura de borracha e, de modo particular, a uma mistura de borracha para pneus cheios de ar para veículos, e, de modo ainda mais particular, a uma mistura de borracha para o revestimento interior de um pneu cheio de ar para veículos, cintos de segurança, cintos, cintas, correias e tubos flexíveis. Essa mistura de borracha se caracteriza pela seguinte composição: de 30 a 100 phr de, pelo menos, uma borracha de halobutila, de 0 a 70 phr de, pelo menos, de outra borracha de dieno, e de 5 a 100 phr de um composto de mistura seca contendo, pelo menos, 25% de modificação delaminada de alumo-hidrossilicato, sendo que essa, se pauta por uma grelha de duas camadas, contendo ainda de 10 a 100 phr de, pelo menos, um negro de carbono com uma superfície STSA, de acordo com a norma ASTM-D 6556 de 10 a 60 m2/g, e com um número DBP, de acordo com a norma ASTM-D 2414 de 50 a 160 mL/100g, e contendo ainda de 3 a 20phr de, pelo menos, um emoliente de óleo mineral, bem como outros aditivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2635 de 06-07-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/10/2021

RPI 2651

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

06/07/2021

RPI 2635

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 19/05/2020, observadas as condições legais

19/05/2020

RPI 2576

Deferimento

#9.1

31/03/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

29/11/2011

RPI 2134

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.