Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
Depositantes
A. T. (pessoa física)
MT, BR
S. T. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
S. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUSPENSÃO INTERLIGADA". Que se constitui basicamente de um conjunto mecânico, que incorpora uma balança de flexão que está solidária, através das suas extremidades, a perfis dianteiro e traseiro, os quais, por sua vez, estão solidários aos eixos das rodas dianteira e traseira, e ao quadro da bicicleta, configurando uma interligação flexível entre estes, no que é auxiliado através de um amortecedor central, que é dotado de mola, e que é fixo em projeções ortogonais existentes nos ditos perfis dianteiro e traseiro, e que tem por finalidade amortecer os impactos que são sujeitados a cada um dos ditos eixos das rodas dianteira e traseira, direcionando os impactos absorvidos para o eixo oposto, de forma a evitar que estes sejam transferidos para o quadro da bicicleta.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
10/08/2004
RPI 1753
#11.1
16/12/2003
RPI 1719
#3.1
13/11/2001
RPI 1610
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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