Concessão do registro
#39
14/03/2023
RPI 2723
Depositantes
JOSEPH VÖGELE AG
00000024382307
DE
Autores
B. E. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
14/03/2023
RPI 2723
#34.2
14/02/2023
RPI 2719
#34
A exigência técnica anterior, de 06/09/2022, solicitou a exclusão das figuras 3.1 a 3.8 do depósito por serem idênticas às figuras 1.1 a 1.8. No cumprimento da referida exigência, o depositante apresentou dois jogos de documentos de forma que o examinador fizesse a escolha, indicando, inclusive, a preferência por determinado arrajno de figuras. A exigência técnica foi escrita adequadamente e de forma clara e precisa. Ao contrário da afirmações contidas no esclarecimento, o paineis da "versão" colorida e em traço não são idênticos. Os desenhos aplicados no painel e as setas dos botões são considerados elementos ornamentais e, por isso, esses objetos são variantes configurativas; não devem ser considerados versões de um mesmo objeto. A alegação não procede. Além disso, não é aceito como cumprimento de exigência a apresentação de vários jogos de documentos e dar ao examinador a escolha de uma proposta que não atende ao que foi solicitado na exigência técnica. As figuras meramenta ilustrativas podem ser apresentadas contanto que sejam para contextualizar o objeto e devem ser apresentadas em linhas tracejadas. Portanto, não se aplica ao caso. Dessa forma, reiteramos a exigência anterior: como foi demonstrado que o objeto da figura 3.1 a 3.8 do depósito está, de fato, repetido, solicita-se a exclusão dessas figuras e adequação da numeração de figuras, relatório descritivo e reivindicações.
06/12/2022
RPI 2709
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
A petição 870220052915 de 15/06/2022 foi declarada não conhecida e publicada na RPI 2693. Desta forma, como foi demonstrado que o objeto da figura 3.1 a 3.8 do depósito está, de fato, repetido, solicita-se a exclusão dessas figuras e adequação da numeração de figuras, relatório descritivo e reivindicações.
06/09/2022
RPI 2696
Referente à petição de aditamento 870220052915 de 15/06/2022 com a apresentação de novo jogo de figuras, relatório descritivo e reivindicação. O novo jogo de figuras apresentou objeto (figuras 3.1 a 3.8) que não não havia sido reivindicado no pedido original 302022000414, caracterizando inclusão de matéria, vedado pelo item 5.6 do manual de desenhos industrais.
16/08/2022
RPI 2693
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220034312 UF: WB Data: 22/04/2022 Hora: 14:54)
26/07/2022
RPI 2690
#34
Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 3.1 a 3.8. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, deverá o depositante, nesse caso, , manter no pedido apenas as figuras 1.1 a 1.8, adequando relatório descritivo, numeração de páginas e figuras
17/05/2022
RPI 2680
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220034312 UF: WB Data: 22/04/2022 Hora: 14:54)
03/05/2022
RPI 2678
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