Concessão do registro
#39
24/05/2022
RPI 2681
Depositantes
JOSEPH VÖGELE AG
00000024382307
DE
Autores
B. E. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
24/05/2022
RPI 2681
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220007943 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 16:55)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em <http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/>. [1] De acordo com o item 5.6.1 do Manual os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. As figuras 2.1 a 2.8 estão com qualidade insatisfatória: há áreas muito escurecidas nas quais não é possível visualizar com clareza a forma do objeto; nas figuras 2.1, 2.6 e 2.8 também está difícil visualizar os volumes dos botões, especialmente na área cinza. Reapresente as figuras com qualidade adequada. [2] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Além disso, conforme determina o item 5.5.2 do Manual os desenhos ou fotografias não podem conter marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário seja parcial. Apresente as figuras sem textos ou sinal marcário. [3] Altere o título para Configuração aplicada em painel de controle para veículo, em atenção ao item 5.7 do Manual, a fim de descrever de maneira clara o objeto requerido. [4] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220007943 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 16:55)
08/02/2022
RPI 2666
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