Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Depositantes
JOSEPH VÖGELE AG
00000024382307
DE
Autores
B. E. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] As figuras devem representar o objeto isoladamente, portanto não se deve considerar que, durante o uso, os pneus podem ficar achatados. Deve-se considerar o objeto tal como será produzido. Nas figuras 5.1 a 8.8 os pneus estão incompletos, retos na parte de baixo. Revise as figuras, corrigindo a representação dos pneus, em atenção ao item 5.6 do Manual.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220007994 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 17:45)
03/05/2022
RPI 2678
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] De acordo com o item 5.6.1 do Manual os desenhos ou fotografias deverão apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração em tela. As figuras coloridas estão com qualidade insatisfatória, com traços imprecisos e baixa resolução, fazendo, inclusive, que os objetos sejam diferentes dos que estão representados por desenhos em linhas e deveriam ser os mesmos, de acordo com a numeração apresentada: nas figuras 1.9, 2.9, 3.9, 4.9, 5.9 e 6.9, por exemplo, há reflexo no vidro, impedindo que se vejam elementos do painel que são mostrados nas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1 e 6.1, respectivamente; muitos elementos circulares, que parecem rebites ou furos, são mostrados nas figuras em linhas mas não aparecem nas figuras coloridas; os bancos e os vidros nas figuras coloridas têm uma textura que não existe nas figuras em linha; em várias figuras os pneus estão incompletos, retos na parte de baixo, tanto nas figuras em linhas quanto nas coloridas; nas figuras 1.6, 2.6, 3.6 e 4.6 existem linhas horizontais na parte da caçamba (representada na cor cinza nas figuras 1.14, 2.14, 3.14 e 4.14, respectivamente, que não aparecem nestas últimas figuras , além de estarem incompletas nas figuras 1.6, 2.6, 3.6 e 4.6. As figuras em linhas também não estão com traços muito precisos. Devido à complexidade das formas sugerimos que as figuras sejam apresentadas em escala maior. É necessário que as figuras tenham qualidade adequada e que tenham coerência entre si: as figuras em linhas e as figuras coloridas devem mostrar exatamente os mesmos objetos /variações, com os mesmos elementos. Reapresente as figuras com qualidade adequada (resolução mínima de 300 DPI, linhas precisas, sem áreas muito escurecidas), mostrando os objetos como nas figuras em linhas ou retire tais figuras do pedido, uma vez que os objetos já estão representados por desenhos em linhas e as figuras e cores são redundantes e não obrigatórias. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.6 do Manual. Adeque a numeração das figuras conforme item 5.9 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [2] O título informado é muito vago e não especifica corretamente o tipo de objeto. Altere o título para Configuração aplicada em máquina para construção de estradas, em atenção ao item 5.7 do Manual, a fim de descrever de maneira clara o objeto requerido. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias, a apresentação de relatório descritivo e de reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.7.2 e 3.7.3 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados fielmente conforme modelos do Manual. Reapresente os documentos corrigidos: informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá apresentar no cumprimento desta exigência uma declaração dizendo que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado, sem prejuízos para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [4] As imagens do documento de prioridade não estão em condições adequadas de legibilidade: estão muito imprecisas e falhadas, não revelando os relevos dos objetos e impedindo a comparação com as imagens apresentadas no depósito nacional. Em atenção ao item 5.2.1 do Manual reapresente o documento com qualidade adequada, que permita visualizar corretamente as figuras.
22/02/2022
RPI 2668
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220007994 UF: WB Data: 28/01/2022 Hora: 17:45)
08/02/2022
RPI 2666
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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