Exigência técnica de figuras
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Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.7 o volume central circular está mais claro que nas demais vistas; na figura 1.7 o volume circular e a haste que termina no tubo com ponta vazada têm as faces laterais escuras, com cor constante, enquanto nas vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) há partes com cores diferenciadas entre si. É necessário que cada peça seja representada de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. O requerente deve eleger uma vista como referência de cor e apresentar as demais correspondentes a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do
12/05/2026
RPI 2888