Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.2 a peça de arremate que controla a porção circular do objeto (na vista lateral esquerda – figura 1.3, onde saem as bolhas) tem a mesma cor, mas na figura 1.5 cada lado tem uma cor diferente. É necessário que cada peça seja representada de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. O requerente deve eleger uma vista como referência de cor e apresentar as demais correspondentes a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do
12/05/2026
RPI 2888