Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] De acordo com o item 5.3.1.2 do Manual a simples alteração de cor caracteriza variação do objeto. Portanto, verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra. Por exemplo: nas figuras 1.1 e 1.7 a face frontal tem cor cinza claro em quase toda a superfície, sendo que a elipse central e o tubo inferior são mais escuros; já nas figuras 1.3, 1.4 e 1.6 a elipse está da mesma cor da face frontal (que está mais escura que nas figuras 1.1 e 1.7) e o tubo inferior está mais claro. É necessário que cada peça seja representada de maneira uniforme, na mesma cor em todas as vistas. O requerente deve eleger uma vista como referência de cor e apresentar as demais correspondentes a esta vista escolhida. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
12/05/2026
RPI 2888