Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: Todas as figuras apresentadas relevam produtos bidimensionais. Portanto, todas as legendas dever ser de vista planificada.De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Desenhos gráficos [bidimensionais].O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.12 e 3.2 a 4.12. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 5.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 5.2 a 5.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Cada figura deverá ser numerada como variação. Assim, as legendas deverão ser fig. 1.1, fig. 2.1, fig. 3.1, fig. 4.1... etc.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
16/12/2025
RPI 2867