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Dado oficial do INPI

302021004945

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302021004945

Depósito

10/06/2021

Publicação

08/09/2022

Depositantes e autores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

24416174000106

PE, BR

Autores

J. S. (pessoa física)

PE, BR

T. P. (pessoa física)

PE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2678, de 03/05/2022, no prazo legal de 60 dias, como se depreende da publicação do despacho 47 na RPI 2692.

09/08/2022

RPI 2692

47

Petição 870220059903, de 07/07/2022019, referente ao cumprimento de exigência técnica, não conhecida nos termos do inciso I do art. 219 e caput do art. 221 da LPI, por ter sido apresentada fora do prazo previsto. A exigência foi publicada na RPI 2678, de 03/05/2022 e o prazo para cumprimento era de 60 dias, conforme disposto no § 3º do art. 106 da LPI.

09/08/2022

RPI 2692

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/07/2022

RPI 2688

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/. [1] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, em atenção aos itens 3.7.1 e 4.2.11 do Manual. Na atual apresentação não foi respeitada esta margem e as legendas das figuras está sobreposta ao rodapé das folhas da petição. [2] A qualidade das figuras não está satisfatória: existem linhas tremidas e imprecisas, principalmente as curvas. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, em atenção ao item 5.6.1 do Manual.

03/05/2022

RPI 2678

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

19/04/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: os elementos protuberantes no tambor maior (cilíndricos ocos) tinham a superfície rosqueada, agora estão lisos; no depósito se observa claramente que há um desnível na base do cilindro maior, que agora não foi representado em nenhuma figura. Além disso, a qualidade das figuras está insatisfatória: os limites de algumas partes do objeto não estão definidos (por exemplo: na figura 1.2 se veem os pinos, mas não se veem os hexágonos das tomadas). Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e QUAISQUER OUTRAS QUE SEJAM NECESSÁRIAS para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito e sejam coerentes entre si. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, em atenção ao item 5.5.1 do Manual.

08/02/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210092384 UF: WB Data: 06/10/2021 Hora: 11:21)

18/01/2022

RPI 2663

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.6 do Manual o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Altere o título para: configuração aplicada em reator bioquímico. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 existem dois círculos concêntricos na área central da tampa, mas nas figuras 1.2 e 1.7 não há. Reapresente as figuras corrigidas: represente os círculos nas figuras 1.2 a 1.7 ou retire da figura 1.1. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas, falhadas, tremidas, às vezes até tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] De acordo com o item 5.5.7 do Manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos: exclua do pedido a figura 1.9. [5] Caso deseje manter a figura 1.2 no pedido é necessário acrescentar vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior) mostrando o objeto com as tampas levantadas, além de todas as outras figuras apresentadas. Complete o jogo de figuras ou retire do pedido a figura 1.2. [6] Ao apresentar todas as vistas necessárias, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não é obrigatório apresentar relatório descritivo e reivindicação para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei, ou seja, deve ser apresentada conforme modelo do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, o título (informe o novo título); abaixo, a frase padrão, sem repetir o título (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título (informe o novo título); a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência coloque a legenda das figuras conforme item 5.9 do Manual (figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - perspectiva; figura 1.3 - vista anterior, etc.); não é necessário apresentar as vistas na mesma ordem em que são citadas no item 5.9. Não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, sem prejuízo para o pedido. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir o documento de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. [7] Adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [8] Esclareça qual classe seria adequada ao objeto: as classes informadas não parecem corretas e não são compatíveis entre si.

09/11/2021

RPI 2653

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870210092384 UF: WB Data: 06/10/2021 Hora: 11:21)

03/11/2021

RPI 2652

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). as folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Para cumprir esta exigência utilize a GRU 104 (isenta). O prazo é de 5 dias, iniciados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).

19/10/2021

RPI 2650

Proteção de design industrial

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