Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
US
Autores
A. D. (pessoa física)
IN
C. J. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
02/02/2021
RPI 2613
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180156054 UF: WB Data: 28/11/2018 Hora: 11:35)
12/01/2021
RPI 2610
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019 (considerando-se as figuras apresentadas na petição 870190030779, de 29/03/2019, e o relatório e a reivindicação apresentados no depósito): [1] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Reapresente o objeto com traços contínuos e precisos, e com resolução mínima de 300 DPI. Além das linhas tracejadas existem linhas incompletas que também devem ser representadas por linhas contínuas, pois revelam relevos do objeto. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo, sem mencionar o objeto (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
03/11/2020
RPI 2600
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.
01/10/2019
RPI 2543
Recurso contra Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870190030779 de 29/03/2019.
16/04/2019
RPI 2519
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/656,066, de 10/07/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido: algumas linhas que estavam tracejadas na prioridade foram suprimidas, outras substituídas por traços contínuos.
05/02/2019
RPI 2509
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180156054 UF: WB Data: 28/11/2018 Hora: 11:35)
08/01/2019
RPI 2505
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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