Concessão do registro
#39
19/10/2021
RPI 2650
Depositantes
MICRO MOTION, INC.
00000000530896
US
Autores
A. D. (pessoa física)
IN
C. J. (pessoa física)
US
H. J. (pessoa física)
CN
S. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
19/10/2021
RPI 2650
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210059113 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 11:49)
13/10/2021
RPI 2649
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os elementos representados por linhas tracejadas na parte inferior dos objetos são necessários para que a forma subsista como objeto, como é observado sem margem de dúvida nos cortes; as demais linhas tracejadas fazem parte do relevo de tais objetos (sulcos, rebaixos, etc.) ou representam elementos internos visíveis devido à transparência. Portanto todas as linhas tracejadas devem ser substituídas por linhas contínuas, como determina o item 5.1.1 do Manual. Reapresente as figuras corrigidas. [2] De acordo com o item 5.5.7 do Manual não são admitidos cortes que revelem elementos essencialmente técnicos: exclua do pedido as figuras 1.8, 2.8 e 3.8. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a visualização das formas dos objetos, se confundindo com as linhas do próprio objeto, sendo difícil distingui-las. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [4] Adeque a numeração das folhas de figuras em função do novo total. [5] Por ter apresentado todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, devem constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida, pois a frase abaixo do título deve mencionar variações: Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. Reapresente o relatório corrigido, informando as legendas das novas figuras; observe que as figuras 1.4, 2.4 e 3.4 são vistas laterais direitas e as figuras 1.5, 2.5 e 3.5 são vistas laterais esquerdas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica deles, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [6] Em atenção ao item 5.7 do Manual informe classe que corresponda ao objeto requerido, pois a informada está inadequada.
03/08/2021
RPI 2639
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210059113 UF: WB Data: 30/06/2021 Hora: 11:49)
13/07/2021
RPI 2636
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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