Deferimento
#158
Alteração de ofício dos nomes das Figuras 2.2 e 2.3 para se adequar às vistas mostradas no pedido depositado. Além disso, de acordo com o item 5.3.4.1 do Manual de Desenhos Industriais (DI), os desenhos ou fotografias não deverão apresentar molduras. Assim, a moldura do desenho da Figura 1.1 foi excluída de ofício. Por fim, a “Descrição” foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do
21/07/2026
RPI 2898