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Dado oficial do INPI

VETOR DE DNA RECOMBINANTE, PROCESSO PARA A SUA PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS, MODELO PATOLÓGICO ANIMAL, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE, POPULAÇÃO DE CÉLULAS, PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE PROTEÍNA E ADENOVÍRUS RECOMBINANTE DEFICIENTE DE REPLICAÇÃO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1101134

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

12/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação12/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 12/05/1998, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rhone-Poulenc Rorer S.A.

FR

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Inventores

A. K. (pessoa física)

FR

G. S. (pessoa física)

FR

J. M. (pessoa física)

FR

J. R. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

M. P. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

92 402644.6(EP) · 26/09/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção para: "VETOR DE DNA RECOMBINANTE, PROCESSO PARA SUA PRODUÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODOS, MODELO PATOLÓGICO ANIMAL, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE POLIPEPTÍDEO RECOMBINANTE, POPULAÇÃO DE CÉLULAS, PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PROTEÍNA E ADENOVÍRUS RECOMBINANTE DEFICIENTE DE REPLICAÇÃO" . A transferência de forma segura e eficaz o DNA terapêutico para o sistema nervoso central é um grande desafio no desenvolvimento de terapias ativas em doenças cerebrais. Foram feitas investigações preliminares com alguns vetores, mais particularmente vetores retrovirais e vetores derivados da herpes simples. Entretanto, a utilidade desses veículos de transferência de gene tem sido até o momento, limitada. Na maioria dos casos, os vetores retrovirais não são úteis pois não são capazes de infectar células pós-mitóticas, incluindo a maioria das células nervosas (1). Os vetores derivados de herpes simples infectam as células nervosas, mas os problemas de patogenicidade e estabilidade da expressão do gene continuam sem solução (2,3). Além disso, os vetores derivados da herpes simples provaram ter limitada eficácia de expressão. Em um artigo mais recente (4) os autores se referem à expressão de curta duração reportada previamente dos vetores derivados do HSV-1, pois a maioria dos promotores utilizados foram somente ativos durante a fase aguda da infecção viral (menos que 10 dias após a infecção). Eles revelaram a expressão de um gene de b-glucoronidase em uma célula do sistema nervoso central sob o controle do promotor LAT normalmente associado com a sequência de transcrição associada à latência (LAT) do vírus. Mas os autores também reportam que, embora seus experimentos demonstraram a possibilidade de uso do promotor LAT para expressão de longa duração de genes externos em células do sistema nervoso central para corrigir uma deficiência enzimática genética em células infectadas, pouquíssimas células foram corrigidas para alterar o fenótipo da doença. Consequentemente, seu sistema de vetor precisava ser aperfeiçoado para corrigir células suficientes para obter um efeito clinicamente significativo. A invenção tem por objetivo superar as dificuldades e prover sistemas de vetor mais eficazes capazes de distribuir genes externos e, onde for apropriado, seus produtos de transcrição ou produtos de expressão diretamente às células do sistema nervoso central, particularmente para células diferenciadas pela terminação, que não podem se proliferar. Um objetivo mais particular da invenção é também permitir uma ampla distribuição desses sistemas de vetor por todo o tecido nervoso a ser infectado, enquanto ainda permanece substancialmente confinado a ele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1101134-3 para PP1101134-3.

09/11/2010

RPI 2079

23.7

Indeferido por não preencher os requisistos estabelecidos no § 3º do artigo 230 da Lei 9279/96,no que refere à concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.

08/08/2006

RPI 1857

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

12/05/1998

RPI 1429

Pedido dividido

#23.1

30/09/1997

RPI 1400

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