Indeferimento
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9808697Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP1998002491 Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma S.A.
FR
Rhône-Poulenc Rorer S.A.
FR
Inventores
C. M. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
FR
H. L. (pessoa física)
FR
H. L. (pessoa física)
FR
I. L. (pessoa física)
FR
J. S. (pessoa física)
FR
M. P. (pessoa física)
FR
P. Y. (pessoa física)
FR
P. O. (pessoa física)
FR
T. R. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/044980 · 28/04/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA INIBIR O CRESCIMENTO DE UM TUMOR, VETOR DE ADENOVÍRUS DEFEITUOSO, VETOR DE VÍRUS, USO DO MESMO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". A presente invenção diz respeito à terapia de gene para o tratamento de tumores. A invenção mais particularmente diz respeito à introdução de um gene que codifica um fator anti-angiogênico nas células de um tumor, por exemplo com um vetor de adenovírus defeituoso, para inibir o crescimento ou a metástase, ou ambos, do tumor. Em uma modalidade específica, a liberação de um adenovírus defeituoso que expressa o fragmento amino terminal da urocinase (ATF) inibindo o crescimento e a metástase de tumores. Estes efeitos foram correlacionados com uma inibição extraordinária da neovascularização dentro, e na vicinidade imediata do sítio de injeção. A liberação de um vetor de adenovírus defeituoso que expressa kringles de 1 a 3 da angiostatina inibiu o crescimento de tumor e a tumorigenicidade e induziu a apoptose das células tumorais. A invenção ainda fornece vetores virais para o uso nos processos da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#25.4
Alterado de: Rhône-Poulenc Rorer SA
26/03/2002
RPI 1629
#1.3
11/07/2000
RPI 1540
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