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Dado oficial do INPI

ALIMENTO CARBONATADO SÓLIDO OU SEMI-SÓLIDO COM CONSISTÊNCIA PARA SER SERVIDO COM COLHER, PROCESSO PARA PRODUZÍ-LO, IOGURTE CULTIVADO, PUDIM, MANJAR, GELATINA OU SORVETE CARBONATADO

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100962

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

14/05/1997

Publicação

26/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação26/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. U. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

L. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

354475 · 12/12/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "ALIMENTO CARBONATADO SÓLIDO OU SEMI-SÓLIDO COM CONSISTÊNCIA PARA SER SERVIDO COM COLHER, PROCESSO PARA PRODUZÍ-LO, IOGURTE CULTIVADO, PUDIM, MANJAR, GELATINA OU SORVETE CARBONATADO" . Um processo para adicionar dióxido de carbono em condições de baixo cisalhamento para que um alimento já formado produza um alimento carbonatado sólido ou semi-sólido. O alimento carbonatado semi-sólido ou sólido com consistência para ser servido com colher tem as seguintes propriedades: uma viscosidade entre cerca de 2.000 a 200.000 centripoises em entre cerca de 1.5° e 25° C, e um nível de carbonatação entre 0.5 e 4.0 volumes de dióxido de carbono por volume de alimento. O processo inclui contactar o alimento formado com gás dióxido de carbono em baixa agitação de cisalhamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2252 de 05/03/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

05/03/2014

RPI 2252

15.12

Renumerado o pedido de PI1100962-4 para PP1100962-4.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

21/03/2000

RPI 1524

23.13

09/11/1999

RPI 1505

23.3

Art. 230 § 5º da Lei 9279/96 - Desistência do processamento da fase nacional do PCT/US95/16067 - sem número na fase nacional - correspondente ao WO 96/18310.

26/05/1998

RPI 1431

Pedido dividido

#23.1

23/09/1997

RPI 1399

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