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Dado oficial do INPI

USO DE UM ESTERÓIDE ANTIMICROBIANO CATIÔNICO (CSA) PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO FÚNGICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015038029

Dados do pedido

Número

112016030541

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2015

Publicação

27/11/2018

PCT

US2015038029

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/15
  2. Publicação27/11/18
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/22
  5. Concessão20/12/22
  6. Em vigor26/06/35

Patente concedida em 20/12/2022 e em vigor até 26/06/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/06/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. U. (pessoa física)

US

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Inventores

C. G. (pessoa física)

US

C. B. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/750,928 · 25/06/2015

US

62/017,788 · 26/06/2014

Resumo técnico

São aqui divulgados métodos de tratamento de infecções fúngicas num doente, compreendendo a identificação de um paciente com necessidade de tratamento e a administração de uma quantidade terapeuticamente eficaz de pelo menos um esteróide antimicrobiano catiônico (CSA), ou um sal farmaceuticamente aceitável deste. Os kits compreendendo tais composições e instruções em tais métodos também são aqui contemplados

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/06/2015, observadas as condições legais

20/12/2022

RPI 2711

Deferimento

#9.1

18/10/2022

RPI 2702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2022

RPI 2684

Exigência preliminar

#6.21

15/12/2020

RPI 2606

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/11/2018

RPI 2499

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

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