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Dado oficial do INPI

GENE HOMEBOX DE INTERRUPÇÃO DE CRESCIMENTO

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100839

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

12/05/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto14/12/21

Patente concedida e depois extinta em 14/12/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

US

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Inventores

D. G. (pessoa física)

US

K. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/203.532 · 24/02/1994

Resumo técnico

Patente de Invenção "CODIFICAÇÃO DE SEQUÊNCIA DE DNA DE UMA PROTEÍNA OU PARCELA DELA; TRANSCRIÇÃO DO RNA MENSAGEIRO DO DNA; PROTEÍNA ISOLADA; VETOR; CÉLULA HOSPEDEIRA TRANSFORMADA PELO VETOR; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE PROTEÍNA GAX; PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UMA PROTEÍNA QUE INIBE A PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS MUSCULARES LISAS VASCULARES; PROTEÍNA GAX; E MÉTODO PARA A INIBIÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DE CÉLULAS ENCARIÓTICAS" . Foi descoberto um novo gene homeobox de interrupção do crescimento e foram determinadas as sequências nucleotídicas tanto em ratos como em humanos. A expressão do novo gene homeobox inibe o crescimento da célula muscular lisa vascular. A gene homeobox de interrupção do crescimento, daqui por diante denominado de "gene Gax" e suas proteínas correspondentes são úteis no estudo da proliferação das células musculares lisas vasculares e no tratamento de doenças dos vasos sangüíneos, que resultam da proliferação excessiva de células musculares lisas, particularmente após angioplastia com balão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2642 de 24-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/12/2021

RPI 2658

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referenta às anuidades 3ª, 12ª até 20ª.

24/08/2021

RPI 2642

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2251 de 25/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI

25/02/2014

RPI 2251

15.12

Renumerado o pedido de PI1100839-3 para PP1100839-3.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

14/03/2000

RPI 1523

23.13

13/10/1999

RPI 1501

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

22/04/1998

RPI 1426

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