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Dado oficial do INPI

DETECÇÃO DIELÉTRICA PARA CARACTERIZAÇÃO DE AMOSTRA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017013797

Dados do pedido

Número

112018014522

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2017

Publicação

15/01/2019

PCT

US2017013797

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/17
  2. Publicação15/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento27/09/22
  5. Concessão09/05/23
  6. Em vigor17/01/37

Patente concedida em 09/05/2023 e em vigor até 17/01/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. U. (pessoa física)

US

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Inventores

D. M. (pessoa física)

US

E. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

U. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/279,467 · 15/01/2016

Resumo técnico

Trata-se, em um exemplo, de um aparelho de monitoramento de fluido que compreende um microssensor dielétrico que compreende uma estrutura de detecção capacitiva integrada em um canal microfluídico. O canal microfluídico compreende uma entrada de fluido para receber um volume de amostra de uma amostra sob teste (SUT). Um transmissor fornece um sinal de radiofrequência (RF) de entrada para uma entrada de RF do microssensor. Um receptor recebe um sinal de RF de saída do microssensor. Um dispositivo de computação computa valores de permissividade dielétrica da SUT que variam durante um intervalo de tempo com base no sinal de RF de saída. O dispositivo de computação pode determinar pelo menos um parâmetro de permissividade com base nos valores de permissividade dielétrica computados durante pelo menos uma porção do intervalo de tempo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2017, observadas as condições legais

09/05/2023

RPI 2731

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2506 de 15/01/2019 em relação ao item 72 da mesma, tendo em vista a solicitação contida na petição nº 870180130635 e com documentação comprobatória enviada em prição de resposta à exigência publicada na RPI 2701 de nº 870220105413.

02/05/2023

RPI 2730

6.7

Foi solicitada na petição nº 870180130365 a alteração de nome do inventor ?Michael Mohseni? para ?Pedram Mohseni? sem a apresentação de documentação que a suporte. Apresente solicitação assinada pelo inventor junto com uma cópia de sua documentação pessoal para que a alteração seja realizada.

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

27/09/2022

RPI 2699

Parecer de pré-exame

#6.23

17/05/2022

RPI 2680

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Retificação

#15.31

Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.

29/01/2019

RPI 2508

15.9

Perda da prioridade 152031860 de 30/12;2015 reivindicada no PCT/EP2017 050032, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

22/01/2019

RPI 2507

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Perda da prioridade 62279467 de 15/01/2016 reivindicada no PCT/US2017013797, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, Decreto nº. 635 de 21/08/1992 e Convenção da União de Paris (revista em Estocolmo 14/07/1967), art. 4º, alínea C, item 1. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade (reserva do Brasil de acordo com a regra 49ter.1 alínea (g) e/ou 49ter.2 alínea (h) do Regulamento de Execução do PCT), restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

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