23.19
Patente extinta em 29/03/2013
16/04/2013
RPI 2206
Patente concedida e depois extinta em 16/04/2013. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kyowa Hakko Kirin Co., Ltd.
JP
Kyowa Hakko Kogyo Co., Ltd.
JP
Inventores
K. S. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
N. H. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
5-69016 · 29/03/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção: " -1,3-FUCOSILTRANSFERASE" . A invenção provê uma nova espécie de -1,3-fucosiltransferase expressa por um gene clonado de células de animal, um cDNA codificando para a -1,3-fucosiltransferase, um processo para detectar, ou inibir a produção de -1,3-fucosiltransferase que envolve o uso de cDNA, um vetor recombinante contendo o DNA como um inserto, uma célula abrigando o vetor recombinante e um processo para produzir o mesmo. A -1,3-fucosiltransferase da invenção é utilizável na produção de cadeias carboidrato tendo utilizável atividade fisiológica, por exemplo sialil Lewis x, e modificações do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 29/03/2013
16/04/2013
RPI 2206
#25.7
13/02/2013
RPI 2197
#25.4
29/01/2013
RPI 2195
18/10/2011
RPI 2128
Renumerado o pedido de PI1100704-4 para PP1100704-4.
09/11/2010
RPI 2079
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
25/02/2009
RPI 1990
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
18/12/2007
RPI 1928
Recorrente: O depositante.
12/12/2006
RPI 1875
Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no § 3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.
29/08/2006
RPI 1860
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o parágrafo 3º do art.230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.
02/05/2000
RPI 1530
21/12/1999
RPI 1511
05/05/1998
RPI 1428
#23.1
09/09/1997
RPI 1397
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