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Dado oficial do INPI

Uso de um derivado de Tiazol

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2010064988

Dados do pedido

Número

112012004851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/09/2010

Publicação

05/04/2016

PCT

JP2010064988

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/10
  2. Publicação05/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento29/12/20
  5. Concessão02/03/21
  6. Extinto17/10/23

Patente concedida em 02/03/2021 e depois extinta em 17/10/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KYOWA HAKKO KIRIN CO., LTD.

JP

KYOWA KIRIN CO., LTD.

JP

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Inventores

K. Y. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2009-202893 · 02/09/2009

Resumo técnico

AGENTE PARA O TRATAMENTO E/OU PROFILAXIA DE UM DISTÃRBIO DE HUMOR, DERIVADO DE TIAZOL, E, USO DO DERIVADO DE TIAZOLDivulgado é um agente terapêutico e/ou profilático para distúrbios de humor compreendendo, que contém um derivado de tiazol representado pela fórmula (I)(em que R1 representa uma grupo arila ou semelhantes, e R2 representa um grupo piridila ou semelhantes) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo como um ingrediente ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2738 de 27-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/10/2023

RPI 2754

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

27/06/2023

RPI 2738

Anulação de publicação (variante)

#15.22

08/09/2021

RPI 2644

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/09/2010 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 02/03/2021, observadas as condições legais

02/03/2021

RPI 2617

Deferimento

#9.1

29/12/2020

RPI 2608

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2020

RPI 2592

Alteração de sede deferida

#25.7

30/06/2020

RPI 2582

Alteração de nome deferida

#25.4

23/06/2020

RPI 2581

6.20

19/03/2019

RPI 2515

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

16/01/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2016

RPI 2361

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2012

RPI 2183

Monitoramento de patentes

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