Transferência deferida
#25.1
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
112013014949Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2011078935 Patente concedida em 28/12/2021 e em vigor até 14/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:14/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTER-UNIVERSITY RESEARCH INSTITUTE CORPORATION RESEARCH ORGANIZATION OF INFORMATION AND SYSTEMS
JP
KYOWA HAKKO KIRIN CO., LTD.
JP
KYOWA KIRIN CO., LTD.
JP
Inventores
K. Y. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
R. O. (pessoa física)
JP
Y. H. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2010-279849 · 15/12/2010
Resumo técnico
MÃTODOS PARA A PRODUÃÃO DE UMA PROTEÃNA DE INTERESSE E PARA A OBTENÃÃO DE UMA SUSPENSÃO DE CÃLULAS CHO CAPAZ DE SOBREVIVER E PROLIFERAR EM UM MEIO SEM SORO QUE PRODUZ UMA PROTEÃNA DE INTERESSE. A presente invenção refere-se a um método para integração de um fragmento do gene inserido entre um par de sequências de transposona em um cromossoma de uma célula de mamÃfero, que compreende a introdução de pelo menos um vetor de expressão que compreende um fragmento de gene que compreende um DNA que codifica uma proteÃna de interesse e também compreende um par de sequências de transposona em ambos os terminais do fragmento de gene, em uma suspensão de células de mamÃfero, e um método com a finalidade de produzir a proteÃna de interesse que compreende a Suspensão da cultura de uma suspensão de célula de mamÃfero que produz a proteÃna de interesse, e uma suspensão de uma célula de mamÃfero que expressa a proteÃna de interesse.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
20/08/2024
RPI 2798
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2011, observadas as condições legais
28/12/2021
RPI 2660
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#6.1
01/06/2021
RPI 2630
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
22/12/2020
RPI 2607
#25.7
14/04/2020
RPI 2571
#25.4
24/03/2020
RPI 2568
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
21/05/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#1.3
30/05/2017
RPI 2421
#1.1
02/12/2014
RPI 2291
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