19.1
INPI-52400.000999/05@ 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Proc. Nº 2004.51.01.537418-2 @Apelante: Dr Karl Thomae Gmbh @Apelado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI @Terceiro: Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades – ABIFINA @Decisão: “a Lei de Propriedade Industrial, em seu art. 230, § 4º, c/c o art. 40, estabelece que a proteção oferecida às patentes estrangeiras, chamadas patentes pipeline, vigora 'pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido', até o prazo máximo de proteção concedido no Brasil - 20 anos - a contar da data do primeiro depósito no exterior, ainda que posteriormente abandonado”. Diante do exposto, Nego provimento ao recurso especial, com fundamento no art. 557 do CPC.
10/03/2015
RPI 2305