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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO CONTENDO DIPIRIDAMOL OU MOPIDAMOL E ÁCIDO O-ACETIL-SALICÍLICO OU OS SAIS FISIOLOGICAMENTE ACEITÁVEIS DESTES, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E SEU EMPREGO NO COMBATE À FORMAÇÃO DE TROMBOS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100593

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

13/05/1997

Publicação

22/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação22/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto27/03/12

Patente concedida e depois extinta em 27/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Karl Thomae GmbH

DE

Inventores

P. G. (pessoa física)

DE

W. E. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

3627423 · 13/08/1986

Resumo técnico

A invenção refere-se ao processo para a preparação de composições farmacêuticas que se destinam a evitar a formação de trombos e contêm uma mistura de 2,6-bis-(dietanolamino)-4,8-dipiperidino-(5,4-d)-pirimidina (dipiridamol) ou de 2,6-bis-(distanolamino)-8-piperidino-(5,40d)-pirimidina (Mopidamol) com ácido o-acetil-salicílico ou os seus sais fisiológicamente aceitáveis, que compreende misturar-se Dipiridamol ou Modipamol ou os seus sais fisiologicamente aceitáveis com ácido O-acetil-salicílico ou com os seus sais fisiologicamente aceitáveis numa proporção em peso maior do que 4,5 e com as substâncias veiculares e/ou auxiliares farmacologicamente apropriadas e se conferir à mistura a forma de apresentação pretendido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 13/08/2006

27/03/2012

RPI 2151

19.1

INPI-52400.000708/06@Seção Judiciária do Rio do Janeiro - 39ª Vara Federal@Processo nº: 2005.51.01.527211-0@Recurso Especial nº 1.165.845 @Recorrente: DR KARL THOMAE GMBH@Recorrido: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso especial e, nesta parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

07/06/2011

RPI 2109

15.12

Renumerado o pedido de PI1100593-9 para PP1100593-9.

09/11/2010

RPI 2079

22.15

INPI-52400.000708/06@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.527211-0@Mandato de Intimação@Autor: Karl Thomae Gmbh@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: Correção dos prazos de vigências das patentes PI 1100593-3 e PI 1100678-1

01/08/2006

RPI 1856

23.9

02/04/2002

RPI 1630

23.17

15/05/2001

RPI 1584

23.13

Deferido com apostilamentos dos seguintes erros datilográficos:- reivindicação nº 3 pág. 1 linha 16, de "formulaç~eos" para "formulações".- reivindicação nº 6 pág. 2 linha 2, de "farmcaêuticas para "farmacêuticas".

30/05/2000

RPI 1534

23.2

04/01/2000

RPI 1513

23.4

Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 017045 de 20.07.1998 (fls. 107 a 237) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC

08/09/1998

RPI 1446

23.3

22/04/1998

RPI 1426

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

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