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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100626

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

13/05/1997

Publicação

19/05/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação19/05/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto23/03/21

Patente concedida e depois extinta em 23/03/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. F. (pessoa física)

US

U. F. (pessoa física)

US

Inventores

J. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/173579 · 23/12/1993

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E PROCESSOS PARA O TRATAMENTO DE UM PACIENTE QUE SOFREU UM DERRAME E QUE SOFRE DE UMA CONDIÇÃO DE PERDA PROGRESSIVA DE FUNÇÃO DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PARA MELHORAR OS EFEITOS COLATERAIS CAUSADOS EM UM PACIENTE POR TRATAMENTO ANTINEOPLÁSTICO DE DOENÇA QUE PRODUZ DANOS OXIDATIVOS" . São descritos 2,4-disulfonil alfa-fenil butil nitrona e seus sais farmaceuticamente aceitáveis. Estes materiais são úteis como agentes farmacêuticos para administração oral ou parenteral, por exemplo intravenosa a pacientes que sofrem de oxidação aguda do sistema nervoso central como ocorre em um derrame ou de oxidação gradual do sistema nervoso central que pode se exibir como perda de função progressiva da função do sistema nervoso central. Os materiais também são usados para melhorar os efeitos colaterais de tratamentos de doença antineoplásticas que causam danos oxidativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/03/2021

RPI 2620

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 3ª, 4ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

08/12/2020

RPI 2605

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2248 de 04/02/2014 por ter sido indevida.

24/11/2020

RPI 2603

24.8

EXTINÇÃO DEFINITIVA - ART. 78 INCISO IV DA LPI, referente ao não pagamento das 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

04/02/2014

RPI 2248

15.12

Renumerado o pedido de PI1100626-9 para PP1100626-9.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

23/11/1999

RPI 1507

23.13

03/08/1999

RPI 1491

23.2

20/04/1999

RPI 1476

23.2

01/12/1998

RPI 1456

23.3

19/05/1998

RPI 1430

Pedido dividido

#23.1

21/01/1998

RPI 1413

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