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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
112013018454Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011066470 Pedido indeferido em 18/08/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. F. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
R. A. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
Z. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
12/974,739 · 21/12/2010
US
61/529,682 · 31/08/2011
Resumo técnico
ANTICORPO ANTI-P-SELECTINA E SEU USO NO TRATAMENTO OU INIBIÃÃO DE DOENÃAS TROMBÃTICAS E INFLAMATÃRIAS, BEM COMO COMPOSIÃÃO QUE O COMPREENDE. A presente invenção refere-se a anticorpos são descritos que se ligam especificamente à P-selectina, bloqueiam a ligação de PSGL-1 à P-selectina e provocam a dissociação dos complexos pré-formados P-selectina/PSGL-1. A invenção identifica um domÃnio antes não reconhecido, perto do N-terminal, de ligação ao anticorpo (um epÃtopo conformacional) de P-selectina aos quais os anticorpos (que pode ser anticorpos quiméricos, humanos ou humanizados, por exemplo) se ligam. Os anticorpos são descritos os quais se ligam ao epÃtopo conformacional de P-selectina e que têm uma função dual no bloqueio da ligação de PSGL-1 à P-selectina, e em provocar a dissociação dos complexos pré-formados P-selectina/PSGL-1. Tais anticorpos anti-P-selectina de função dual e fragmentos de ligação dos mesmos podem ser usados no tratamento de uma variedade de distúrbios e condições inflamatórios e trombóticos agudos e crônicos. Métodos de rastreamento para identificar e caracterizar tais anticorpos também são descritos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/08/2026
RPI 2902
#12.2
Recurso: 870210102796 - 08/11/2021
16/11/2021
RPI 2654
#9.2
08/09/2021
RPI 2644
#7.1
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
10/03/2020
RPI 2566
#7.5
17/12/2019
RPI 2554
#6.6.1
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
27/06/2017
RPI 2425
#1.1
23/05/2017
RPI 2420
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