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Dado oficial do INPI

COMPOSTO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU PROFILAXIA DE INFECÇÕES VIRAIS; E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100461

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

06/05/1997

Publicação

28/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/97
  2. Publicação28/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto12/04/16

Patente concedida e depois extinta em 12/04/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. A. (pessoa física)

SE

Inventores

B. L. (pessoa física)

SE

M. H. (pessoa física)

SE

N. J. (pessoa física)

SE

P. E. (pessoa física)

SE

X. Z. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

9600613-5 · 16/02/1996

SE

9600614-3 · 16/02/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO; COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA; PROCESSO PARA O TRATAMENTO OU PROFILAXIA DE INFECÇÕES VIRAIS; E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO" . Os compostos de Fórmula I em que a) R~ 1~ é -C(O)CH(CH(CH~ 3~)~ 2~)NH~ 2~ ou C(O)CH(CH(CH~ 3~)CH~ 2~CH~ 3~)NH~ 2~ e R~ 2~ é alquila -C(O)C~ 3~ -C~ 21~ saturada ou monoinsaturada, opcionalmente substituída ou b) R~ 1~ alquila -C(O)C~ 3~ -C~ 21~ saturada ou monoinsaturada, opcionalmente substituída e R~ 2~ é C(O)CH(CH(CH~ 3~)~ 2~)NH~ 2~ ou -C(O)CH(CH(CH~ 3~)NH~ 2~e R~ 3~ é OH ou H; e os seus sais farmaceuticamente aceitáveis possuem utilidade como antivirais bilogicamente melhorados contra infecções de herpes e retrovirais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 16/02/2016

12/04/2016

RPI 2362

15.12

Renumerado o pedido de PI1100461-4 para PP1100461-4.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

21/09/2004

RPI 1759

23.13

27/07/2004

RPI 1751

23.17

02/03/2004

RPI 1730

23.2

09/09/2003

RPI 1705

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

28/04/1998

RPI 1427

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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