Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2017, observadas as condições legais
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112018067387Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050186 Patente concedida em 28/05/2024 e em vigor até 28/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
SE
Inventores
A. E. (pessoa física)
SE
B. K. (pessoa física)
SE
F. Ö. (pessoa física)
SE
J. Ö. (pessoa física)
SE
M. A. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1650274-2 · 02/03/2016
SE
1651204-8 · 08/09/2016
Resumo técnico
Terapia de combinação com sorafenibe ou regorafenibe e um pró-fármaco de fosforamidato de troxacitabina com a fórmula na qual Y é alquila C1-C8 de cadeia linear ou ramificada, X é H, halo, cicloalquila C3-C4 ou alquila C1-C4 e Z é H ou fluoro, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, mostra utilidade surpreendente no tratamento de câncer de fígado ou de metástase para o fígado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2017, observadas as condições legais
28/05/2024
RPI 2786
#9.1
19/03/2024
RPI 2776
#6.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
02/01/2019
RPI 2504
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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