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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES OFTÁLMICAS COMPREENDENDO COMBINAÇÕES DE UM INIBIDOR DE ANIDRASE CARBOXÍLICA E UM ANTAGONISTA BETA-ADRENÉRGICO

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100359

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

28/04/1997

Publicação

21/10/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Extinto11/07/17

Patente concedida e depois extinta em 11/07/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Merck & Co., Inc.

US

Merck Sharp & Dohme Corp.

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/587698 · 17/01/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção "FORMULAÇÃO OFTÁLMICA E PROCESSO PARA TRATAR A HIPERTENSÃO OCULAR". Combinações de um antagonista ß-adrenérgico e um inibidor de anidrase e um inibidor tópico de anidrase carboxílica são particularmente úteis no tratamento da hipertensão ocular, especialmente em pacientes insuficientemente responsivos ao tratamento com antagonistas ß-adrenérgicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às anuidades em débito.

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Merck & Co., Inc.

15/03/2011

RPI 2097

15.12

Renumerado o pedido de PI1100359-6 para PP1100359-6.

09/11/2010

RPI 2079

22.15

INPI-52400.001739/10@Origem: Juízo da 035ª VF Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.803322-5@Ação de Procedimento Ordinário Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Germed Farmacêutica Ltda@Réu: Merck & Co, INC e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

08/06/2010

RPI 2057

23.9

03/05/2005

RPI 1791

23.13

09/11/2004

RPI 1766

23.17

22/07/2003

RPI 1698

23.2

05/03/2003

RPI 1678

23.16

Petição desconhecida (Pet. nº 056.012, de 21/11/2001).

22/10/2002

RPI 1659

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

21/10/1997

RPI 1403

Pedido dividido

#23.1

02/09/1997

RPI 1396

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