Transferência deferida
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
Dados do pedido
Número
PI0719361Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2007024690 Patente concedida em 06/10/2020 e em vigor até 30/11/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/11/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERCK & CO., INC.
US
MERCK SHARP & DOHME CORP.
US
MERCK SHARP & DOHME LLC
US
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
A. R. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. C. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/872393 · 01/12/2006
US
60/959742 · 16/07/2007
Resumo técnico
COMPOSTO OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DOMESMO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, E USO DE UM COMPOSTOOU DE UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÃVEL DO MESMOA presente invenção é dirigida a compostos de diazepansubstituÃdos, que são antagonistas de receptores de orexina, e que são úteis notratamento ou na prevenção de distúrbios neurológicos e psiquiátricos e emdoenças, nas quais os receptores de orexina estão envolvidos. A invenção étambém dirigida a composições farmacêuticas, que compreendem estescompostos e ao uso destes compostos e composições na prevenção ou notratamento de tais doenças, nas quais os receptores de orexina estão envolvidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/04/2023
RPI 2729
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
06/10/2020
RPI 2596
#9.1
02/06/2020
RPI 2578
#6.21
11/02/2020
RPI 2562
#7.5
28/01/2020
RPI 2560
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/03/2018
RPI 2463
#25.7
23/02/2016
RPI 2355
#25.4
10/02/2016
RPI 2353
#25.1
26/01/2016
RPI 2351
#25.4
18/02/2014
RPI 2250
#1.3
04/02/2014
RPI 2248
#1.1
09/08/2011
RPI 2118
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