23.19
Patente extinta em 07/07/2009
21/01/2015
RPI 2298
Patente concedida e depois extinta em 21/01/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Novartis AG (Novartis SA) (Novartis Inc.)
CH
Inventores
D. B. (pessoa física)
CH
H. J. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
O. N. (pessoa física)
CH
T. K. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
377023 · 07/07/1989
Resumo técnico
Patente de Invenção: " FORMULAÇÕES DE LIBERAÇÃO RETARDADA DE PEPTÍDEOS SOLÚVEIS EM ÁGUA" . A invenção descreve micropartículas compreendendo um polipeptídeo, de preferência somatostatina ou um análogo ou derivado da mesma, mais preferivelmente octreotídeo, em uma matriz polimérica, de preferência poli(lactídeo-co-glicólido)-glucose. A invenção também descreve formulações para liberação retardada contendo as ditas micropartículas e o uso de tais formulações no tratamento de acromegalia e cancêr de mama.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 07/07/2009
21/01/2015
RPI 2298
INPI-52400.002975/05@Supremo Tribunal Federal@Processo nº 2005.51.01.512374-8@Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 656.103@Agravante: NORVATIS AG@ Agravado(s): ABIFINA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE QUÍMICA FINA BIOTECNOLOGIA E SUAS ESPECIALIDADES E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PIPELINE. PRAZO DE VALIDADE. CONTAGEM. TERMO INICIAL. PRIMEIRO DEPÓSITO NO EXTERIOR. OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA E SISTEMÁTICA DE NORMAS. TRATADOS INTERNACIONAIS (TRIPS E CUP). PATENTE CORRESPONDENTE NO EXTERIOR. CONCESSÃO SOB O REGIME NORTE-AMERICANO DE CONTINUAÇÕES ( CONTINUATION, DIVISIONAL OU CONTINUATION-INPART). PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS PATENTES. SOBERANIA NACIONAL. RECURSO DESPROVIDO.@A Turma negou provimento ao agravo regimental.
13/01/2015
RPI 2297
Renumerado o pedido de PI1100238-7 para PP1100238-7.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.002975/05@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.512374-8@Termo de Retificação@Autor: NOVARTIS AG@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: DEFIRO a medida pleitada, determinando ao INPI que faça constar de seus meios de publicação específicos a informação de que o prazo de proteção da patente de invenção nº PI 1100238-7 encontra-se sub judice, não havendo entretanto qualquer decisão de mérito a respeito.
04/10/2005
RPI 1813
INPI-52400.002975/05@Origem: Juízo da 37 VF do Rio de Janeiro@Processo Nº 2005.51.01.512374-8 @ Ação Ordinária Com Pedido de Antecipação de Tutela @Autor: Novartis AG. @ Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI @ Requerimento: A extensão do prazo de vigência da patente PI 1100238-7.
20/09/2005
RPI 1811
03/05/2005
RPI 1791
21/09/2004
RPI 1759
Tendo em vista a não publicação do despacho de deferimento, haverá, portanto, publicação do deferimento e, posteriormente, a publicação de nova expedição da carta patente.
08/09/2004
RPI 1757
09/04/2002
RPI 1631
09/10/2001
RPI 1605
18/01/2000
RPI 1515
Manifeste-se o depositante no prazo de 90 (noventa) dias sobre a(s) manifestação(ões) apresentada(s): Petiçõa 016335 de 13/07/98 (fls. 79 à 124) por Associação ddos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC
27/04/1999
RPI 1477
08/09/1998
RPI 1446
14/04/1998
RPI 1425
#23.1
16/09/1997
RPI 1398
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