23.19
Patente extinta em 30/11/2010
20/03/2012
RPI 2150
Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Otsuka Pharmaceutical Co., Ltd.
JP
Inventores
H. K. (pessoa física)
JP
M. C. (pessoa física)
JP
M. T. (pessoa física)
JP
Y. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
02-337727 · 30/11/1990
Resumo técnico
Patente de Invenção "INIBIDOR DE RADICAL SUPERÓXIDO". A presente invenção apresenta um excelente inibidor de radical superóxido que contém, como ingrediente eficaz, um derivado de azol representado pela fórmula geral (1): na qual R^ 1^ e R^ 3^ representam um grupo fenila que pode ter grupo alcóxi inferior como substituinte(s) no anel fenila, ou um outro; R^ 2^ representa um átomo de hidrogênio, um grupo fenila, um átomo de halogênio, ou um outro), ou um seu sal. Os exemplos concretos são exemplificados como um derivado de tiazol que é selecionado do grupo que consiste em 2-(3-dietoxifenil)-4-(3-carbóxi-4-hidroxifenil)tiazol, 2-(3,4-dietoxifenil)-4-[3-carbóxi-4-hidróxi-5-(2-metil-2-propenil)fenil) tiazol, 2-(3,4-dietoxifenil)-4-(3-carbóxi-4-hidróxi-5-metilfenil)tiazol, e 2-(3,4-dietoxifenil)-4-(2-carbóxi-6-piridil)tiazol, ou um seu sal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 30/11/2010
20/03/2012
RPI 2150
Renumerado o pedido de PI1100223-9 para PP1100223-9.
09/11/2010
RPI 2079
Não conhecida a petição de pedido de extensão do prazo de vigência da patente, RJ 020060072995 de 22/05/06, por falta de fundamentação legal (art. 219, inciso II, da LPI)
08/08/2006
RPI 1857
13/11/2001
RPI 1610
15/05/2001
RPI 1584
27/06/2000
RPI 1538
07/12/1999
RPI 1509
14/04/1998
RPI 1425
#23.1
26/08/1997
RPI 1395
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