Exigências diversas
#1.5
Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo e quadro reivindicatório, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que todas as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial (numeração independente para os conjuntos). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.
23/06/2026
RPI 2894