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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR ESQUIZOFRENIA

Arquivada/ExtintaPatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100204

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

02/04/1997

Publicação

14/04/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/97
  2. Publicação14/04/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Expirado12/01/10

Carta-patente expirada em 12/01/2010: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/11/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Otsuka Pharmaceutical Co., Ltd.

JP

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Inventores

N. K. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

63-276953 · 31/10/1988

Resumo técnico

Patente de Invenção "DERIVADOS DE CARBOESTIRILA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA TRATAR ESQUIZOFRENIA CONTENDO OS DITOS DERIVADOS". Trata-se de um novo derivado de carboestirila e seu sal, representado pela fórmula (1): (na qual R é um grupo de fórmula ((na qual R^ 1^ é um grupo alcóxi C~ 1~-C~ 3~)), um grupo de fórmula (na qual cada um de R^ 2^ e R^ 3^ é, ao mesmo tempo, um átomo de cloro, um átomo de bromo; e R^ 4^ é um átomo de hidrogênio ou um átomo de cloro)), um grupo 2-metil-3-nitro fenila, ou um grupo 3,5-dicloro fenila, ou um grupo de fórmula ((na qual R^ 5^ é um átomo de cloro ou um átomo de bromo; e R^ 6^ é um grupo metila)); e a ligação carbono-carbono entre as posições 3 e 4 no esqueleto carboestirila é uma ligação simples ou dupla). O novo derivado de carboestirila e seu sal representado pela fórmula (1) é utilizável no tratamento de esquizofrenia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.12

Renumerado o pedido de PI1100204-2 para PP1100204-2.

09/11/2010

RPI 2079

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 31/10/2008

12/01/2010

RPI 2036

23.12

Referente a RPI 1543 de 01/08/2000, cod. de despacho 23.9, quanto ao prazo de validade da patente. Onde se lê: Prazo de Validade 31/10/2009 (20 anos da data de depósito do primeiro pedido, de acordo com os §§ 3º e 4º do Artigo 230 da LPI), leia-se: Prazo de Validade 31/10/2008 (20 anos da data de depósito do primeiro pedido, de acordo com os §§ 3º e 4º do Artigo 230 da LPI)

08/12/2009

RPI 2031

22.15

INPI Nº 52400.000940/09@Origem: Juízo da 015ª VF de Brasília@Processo Nº2008.34.00.034869-1@Ação de Procedimento Ordinário com vistas à correção do prazo de vigência da patente.@Autores: Otsuka Pharmaceutical Co . @Réus: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

22/04/2009

RPI 1998

15.7

Referência: Não conhecida a petição INPI/RJ 020080069404 de 08.05.2008, de acordo com o Art. 219 II da LPI 9279/96.

02/12/2008

RPI 1978

23.9

01/08/2000

RPI 1543

23.13

02/05/2000

RPI 1530

23.2

07/12/1999

RPI 1509

23.3

14/04/1998

RPI 1425

Pedido dividido

#23.1

06/05/1997

RPI 1379

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