23.19
Patente extinta em 19/11/2005
20/03/2012
RPI 2150
Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. R. (pessoa física)
US
F. L. (pessoa física)
US
K. A. (pessoa física)
US
T. Y. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
799668 · 19/11/1985
Resumo técnico
Patente de Invenção: "INTERLEUCINA-4 DE MAMÍFERO". Esta é uma continuação em parte do pedido de patente copendente U.S. N de série 881.553 depositado em 3 de julho de 1986, agora abandonado, que é uma continuação em parte do pedido copendente N de série 843.958 depositado em 25 de março de 1986; que é uma continuação em parte do pedido copendente N de série 799.668 depositado em 19 de novembro de 1985, agora abandonado, todos os referidos pedidos copendentes sendo incorporados aqui por referência.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 19/11/2005
20/03/2012
RPI 2150
Referente ao despacho publicado na RPI 2144 de 07/02/2012.
28/02/2012
RPI 2147
Referente a 18ª, 19ª e 20ª anuidades.
07/02/2012
RPI 2144
Renumerado o pedido de PI1100157-7 para PP1100157-7.
09/11/2010
RPI 2079
Deferido com exclusão das reivindicações 1 e 2 do quadro reivindicatório original, por as mesmas não serem consideradas invenção de acordo com o artigo 10(IX) da Lei 9279/96 e com os seguintes apostilamentos: Deferido com ressalva do que incidir no Art. 10 inciso IX da Lei 9279/96. Onde se lê na página 1 do quadro reivindicatório, na linha 8, reivindicação 3, leia-se reivindicação1 corrigindo o preâmbulo de "Composto de acordo com a reivindicação1, caracterizada pelo fato de compreender" para "Composto de intrleucina-4 humana produzida recombinantemente, caracterizado pelo fato de compreender" Onde se lê "reivindicação 4" na página 2 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação 2", corrigindo a expressão "de acordo com a reivindicação 3" para de acordo com a reivindicação 1" Onde se lê "reivindicação 5" na página 3 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação3", corrigindo a expressão "de acordo com a reivindicação 4" para "de acordo com a reivindicação2" Onde se lê "reivindicação 6" na página 3 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação 4", corrigindo o preâmbulo de "Composto de acordo com a reivindicação 5, em que o dito polipeptídeo glicolisado ou não glicolisado é definido pela fórmula:" para "Composto de acordo com a reivindicação 3, em que o dito polipeptídeo não glicolisado é definido pela fórmula:" Onde se lê "reivindicação 7" na página 4 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação 5". Onde se lê "reivindicação 8" na página 5 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação 6" Onde se lê "reivindicação 9" na página 5 do quadro reivindicatório, leia-se "reivindicação 7".
14/03/2000
RPI 1523
14/03/2000
RPI 1523
21/09/1999
RPI 1498
29/09/1998
RPI 1449
26/08/1997
RPI 1395
#23.1
08/04/1997
RPI 1375
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