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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU EM DISTÚRBIO.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2010060007

Dados do pedido

Número

112012014180

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/2010

Publicação

15/09/2015

PCT

US2010060007

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/10
  2. Publicação15/09/15
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MERCK SHARP & DOHME CORP

US

MERCK SHARP & DOHME CORP.

US

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Z. Y. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

61/287535 · 17/12/2009

Resumo técnico

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU UM DISTÚRBIO. A presente invenção é direcionada aos compostos de quinolina-amida de fórmula (I) que são moduladores alostéricos positivos de receptor M1 e que são úteis no tratamento de doenças nas quais o receptor M1 está envolvido, tais como mal de Alzheimer, esquizofrenia, distúrbios de sono ou de dor. A invenção também é direcionada às composições farmacêuticas compreendendo os compostos, e ao uso dos composos e das composições no tratamento de doenças mediadas pelo receptor M1.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

24/09/2019

RPI 2542

6.20

09/07/2019

RPI 2531

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

05/07/2016

RPI 2374

Alteração de nome deferida

#25.4

21/06/2016

RPI 2372

Transferência deferida

#25.1

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/09/2015

RPI 2332

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2012

RPI 2184

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