23.19
Patente extinta em 28/06/2009
20/03/2012
RPI 2150
Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
K. M. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
PT
T. M. (pessoa física)
CA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
372667 · 28/06/1989
Resumo técnico
Patente de Invenção: "ÁCIDO NUCLÉICOS QUE CODIFICAM FATOR INIBITÓRIO DE SÍNTESE DE CITOCINA (INTERLEUCINA-10)". São providos genes e proteínas de mamíferos, designados fatores inibitórios de síntese de citocina (CSIFs) (agora conhecido como interleucina-10) que são capazes de inibir a síntese de citocinas associadas com repostas de hipersensibilidade de tipo retardada, e que, juntamente com antagonistas, são úteis no tratamento de doenças associadas com desiquilíbrios de citocina, tais como leishmaniose e outras infecções parasíticas, e certas desordens imunes incluindo doenças auto-imune associada com MHC causadas por produção excessiva de interferon- .
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Patente extinta em 28/06/2009
20/03/2012
RPI 2150
Referente a RPI 2108 de 31/05/2011, código do despacho (23.9), excluíndo o apostilamento por ter sido indevido.
19/07/2011
RPI 2115
31/05/2011
RPI 2108
Renumerado o pedido de PI1100155-0 para PP1100155-0.
09/11/2010
RPI 2079
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
13/07/2010
RPI 2062
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
28/04/2009
RPI 1999
Recorrente: O depositante.
11/03/2008
RPI 1940
Como não foram cumpridas as exigências formuladas e não foram consideradas pertinentes as argumentações apresentadas pela requerente, denego o presente pedido, com base no Artigo 37, combinado com o Artigo 10 (IX) da LPI 9279/96.
20/11/2007
RPI 1924
23/01/2007
RPI 1881
Despacho: Prejudicado o recurso contra denegação parcial, interposto através da petição INPI / RJ 16443 de 15/05/00, por falta de objeto, tendo em vista que o deferimento que o motivou foi anulado .( RPI 1848 de 05/06/2006 ).
06/06/2006
RPI 1848
Anulado o deferimento publicado na RPI 1523 de 14/03/00
06/06/2006
RPI 1848
Anulada a expedição da patente publicada na RPI 1536 de 13/06/00
30/05/2006
RPI 1847
13/06/2000
RPI 1536
Deferido com exclusão das reivindicações 1 a 6, 7, 9 e 12 do quadro reivindicatório original, por as mesmas não serem consideradas invenção de acordo com o artigo 10 (IX) da LPI e com os seguintes apostilamentos:Onde se lê na pág. 3 do quadro reivindicatório, na linha 25, reivindicação 10, leia-se reivindicação 1 com a seguinte redação:"Vetro de expressão selecionado do grupo que consiste em ph5c e ph15c capaz de expressar em hospedeiro um polipeptídeo maduro do quadro de leitura aberta defenido pela sequência de aminoácidos:MHSSALLCCLVLLTGVRASPGQGTQSENSCTHPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHVNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKIRNEm que o dito polipeptídeo maduro é definido, de preferência, pela seguinte sequência:SPGQTQSENSCTHFPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHHNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKIRN"Onde se lê reivindicação 8 na pág. 3 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 2, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 7" para " de acordo com a reivindicação 1"Onde se lê reivindicação 11 na pág. 3 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 3, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 7" para " de acordo com a reivindicação 1"Onde se lê reivindicação 13 na pág. 4 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 4 com a seguinte redação: "Vetor de expressão consistindo em TAC-RBS-hCSIF em que o dito polipeptídeo maduro é definido pela seguinte sequência:SPGQGTQSENSCTHFPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHVNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKRN"Onde se lê reivindicação 14 na pág. 4 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 5.Onde se lê reivindicação 15 na pág. 5 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 6, corrindo a expressão " de acordo com a reivindicação 14 " para " de acordo com a reivindicação 5 "Onde se lê reivindicação 16 na pág. 5 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 7, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 15 " para " de acordo com a reivindicação 6 " e linha 13 onde se lê "QFYLEF" leia-se "QFYLEE"
14/03/2000
RPI 1523
21/09/1999
RPI 1498
Ref. RPI 1490 de 27/07/1999.
31/08/1999
RPI 1495
#6.1
27/07/1999
RPI 1490
01/09/1998
RPI 1445
16/09/1997
RPI 1398
#23.1
08/04/1997
RPI 1375
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