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Dado oficial do INPI

ÁCIDOS NUCLÉICOS QUE CODIFICAM FATOR INIBITÓRIO DE SÍNTESE DE CITOCINA (INTERLEUCINA-10).

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100155

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

06/03/1997

Publicação

16/09/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão
  6. Extinto20/03/12

Patente concedida e depois extinta em 20/03/2012. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. M. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. V. (pessoa física)

PT

T. M. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

372667 · 28/06/1989

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ÁCIDO NUCLÉICOS QUE CODIFICAM FATOR INIBITÓRIO DE SÍNTESE DE CITOCINA (INTERLEUCINA-10)". São providos genes e proteínas de mamíferos, designados fatores inibitórios de síntese de citocina (CSIFs) (agora conhecido como interleucina-10) que são capazes de inibir a síntese de citocinas associadas com repostas de hipersensibilidade de tipo retardada, e que, juntamente com antagonistas, são úteis no tratamento de doenças associadas com desiquilíbrios de citocina, tais como leishmaniose e outras infecções parasíticas, e certas desordens imunes incluindo doenças auto-imune associada com MHC causadas por produção excessiva de interferon- .

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 28/06/2009

20/03/2012

RPI 2150

23.12

Referente a RPI 2108 de 31/05/2011, código do despacho (23.9), excluíndo o apostilamento por ter sido indevido.

19/07/2011

RPI 2115

23.9

31/05/2011

RPI 2108

15.12

Renumerado o pedido de PI1100155-0 para PP1100155-0.

09/11/2010

RPI 2079

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.

13/07/2010

RPI 2062

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.

28/04/2009

RPI 1999

23.8

Recorrente: O depositante.

11/03/2008

RPI 1940

23.7

Como não foram cumpridas as exigências formuladas e não foram consideradas pertinentes as argumentações apresentadas pela requerente, denego o presente pedido, com base no Artigo 37, combinado com o Artigo 10 (IX) da LPI 9279/96.

20/11/2007

RPI 1924

23.2

23/01/2007

RPI 1881

130

Despacho: Prejudicado o recurso contra denegação parcial, interposto através da petição INPI / RJ 16443 de 15/05/00, por falta de objeto, tendo em vista que o deferimento que o motivou foi anulado .( RPI 1848 de 05/06/2006 ).

06/06/2006

RPI 1848

23.14

Anulado o deferimento publicado na RPI 1523 de 14/03/00

06/06/2006

RPI 1848

23.15

Anulada a expedição da patente publicada na RPI 1536 de 13/06/00

30/05/2006

RPI 1847

23.9

13/06/2000

RPI 1536

23.13

Deferido com exclusão das reivindicações 1 a 6, 7, 9 e 12 do quadro reivindicatório original, por as mesmas não serem consideradas invenção de acordo com o artigo 10 (IX) da LPI e com os seguintes apostilamentos:Onde se lê na pág. 3 do quadro reivindicatório, na linha 25, reivindicação 10, leia-se reivindicação 1 com a seguinte redação:"Vetro de expressão selecionado do grupo que consiste em ph5c e ph15c capaz de expressar em hospedeiro um polipeptídeo maduro do quadro de leitura aberta defenido pela sequência de aminoácidos:MHSSALLCCLVLLTGVRASPGQGTQSENSCTHPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHVNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKIRNEm que o dito polipeptídeo maduro é definido, de preferência, pela seguinte sequência:SPGQTQSENSCTHFPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHHNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKIRN"Onde se lê reivindicação 8 na pág. 3 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 2, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 7" para " de acordo com a reivindicação 1"Onde se lê reivindicação 11 na pág. 3 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 3, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 7" para " de acordo com a reivindicação 1"Onde se lê reivindicação 13 na pág. 4 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 4 com a seguinte redação: "Vetor de expressão consistindo em TAC-RBS-hCSIF em que o dito polipeptídeo maduro é definido pela seguinte sequência:SPGQGTQSENSCTHFPGNLPNMLRDLRDAFSRVKTFFQMKDQLDNLLLKESLLEDFKGYLGCQALSEMIQFYLEEVMPQAENQDPDIKAHVNSLGENLKTLRLRLRRCHRFLPCENKSKAVEQVKNAFNKLQEKGIYKAMSEFDIFINYIEAYMTMKRN"Onde se lê reivindicação 14 na pág. 4 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 5.Onde se lê reivindicação 15 na pág. 5 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 6, corrindo a expressão " de acordo com a reivindicação 14 " para " de acordo com a reivindicação 5 "Onde se lê reivindicação 16 na pág. 5 do quadro reivindicatório, leia-se reivindicação 7, corringindo a expressão " de acordo com a reivindicação 15 " para " de acordo com a reivindicação 6 " e linha 13 onde se lê "QFYLEF" leia-se "QFYLEE"

14/03/2000

RPI 1523

23.2

21/09/1999

RPI 1498

6.9

Ref. RPI 1490 de 27/07/1999.

31/08/1999

RPI 1495

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/07/1999

RPI 1490

23.2

01/09/1998

RPI 1445

23.3

16/09/1997

RPI 1398

Pedido dividido

#23.1

08/04/1997

RPI 1375

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