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Dado oficial do INPI

MONOIDRATO DE FUROATO DE MOMETASONA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS

Em AnálisePatente Pipeline

Dados do pedido

Número

PP1100138

Tipo

Patente Pipeline

Depósito

05/02/1997

Publicação

19/08/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/97
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Publicado em 19/08/1997, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. C. (pessoa física)

US

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Inventores

C. E. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

P. Y. (pessoa física)

US

T. E. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

580239 · 10/09/1990

Resumo técnico

Patente de Invenção: "MONOIDRATO DE FUROATO DE MOMETASONA, PROCESSO PARA SUA PREPARAÇÃO E COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS". A invenção refere-se ao novo monoidrato de furoato de mometasona, ao processo para sua preparação e a composição farmacêutica contendo o dito composto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.9

17/06/2014

RPI 2267

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/09/2013

RPI 2227

7.6

NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI

08/01/2013

RPI 2192

15.23

INPI-52400.003815/2010-1@Origem: Juízo da 038ª Vara Federal Previdenciária do Rio de Janeiro@Processo Nº0805390-94.2010.4.02.5101@Ação Ordinária com pedido de antecipação de Tutela@Autor: SCHERING CORPORATION @Réu: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

18/09/2012

RPI 2176

15.12

Renumerado o pedido de PI1100138-0 para PP1100138-0.

09/11/2010

RPI 2079

23.13

02/06/2009

RPI 2004

15.30

Despacho: Anulada a publicação na RPI 1859 de 22/08/2006, por ter sido indevida.

12/09/2006

RPI 1862

15.30

Despacho: Anulada a publicação na RPI 1852 de 04/07/2006, por ter sido indevida, uma vez que já constava decisão judicial.

22/08/2006

RPI 1859

23.2

05/07/2005

RPI 1800

23.2

03/05/2005

RPI 1791

23.14

Anulada a decisão que, em grau de recurso, manteve o indeferimento do pedido, RPI 1754 de 17/08/04, Em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido

29/03/2005

RPI 1786

23.10

Anulada a notificação de recurso, RPI 1719 de 16/12/03, em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido

22/03/2005

RPI 1785

23.14

Anulada a denegação do pedido, RPI 1706 de 16/09/03, em função da decisão judicial no sentido de anular os atos administrativos que indeferiram o pedido.

22/03/2005

RPI 1785

15.14

INPI-52400/000295/05@37ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc.Nº2004.5101537335-9@Nº DE MANDADO: MAN.0037.000033-6/2005@Mandado de intimação@Autor: SCHERING CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: POSTO ISTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, nos termos da fundamentação, e declaro anulados os atos administrativos que indeferiram os pedidos de revalidação das patentes PI1100138 e PI1100159 da autora, determinando, também, seja feito o processamento imediato dos mesmos, devendo a autarquia proceder à correspectiva publicação no próximo número da Revista da Propriedade Industrial. Declaro inaplicável o disposto no item 18 do Ato Normativo 126/96 do INPI ou de qualquer outra norma infralegal incompatível com o estabelecido no art.230 da LPI, para o presente caso.

15/03/2005

RPI 1784

111

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

17/08/2004

RPI 1754

23.8

Recorrente: O depositante.

23/12/2003

RPI 1720

23.7

DENEGADO O PRESENTE PEDIDO, COM BASE NO §5º DO ART. 230 COMBINADO COM O ART. 37

16/09/2003

RPI 1706

23.4

10/09/2002

RPI 1653

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o parágrafo 3º do art.230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.4

Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a(s) manifestação(ões) apresentada(s):Petição 026587, de 17/11/97 (fls.29/47) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC

22/04/1998

RPI 1426

23.3

19/08/1997

RPI 1394

Pedido dividido

#23.1

01/04/1997

RPI 1374

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