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Dado oficial do INPI

VIDRO DE CAL SODADA COLORIDO, DE TONALIDADE AZUL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999009849

Dados do pedido

Número

PI9917070

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/12/1999

Publicação

25/09/2001

PCT

EP1999009849

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/99
  2. Publicação25/09/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Extinto30/01/18

Patente concedida em 10/02/2009 e depois extinta em 30/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGC Flat Glass Europe SA

BE

Glaverbel

BE

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Inventores

D. C. (pessoa física)

BE

M. F. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

98124371.0 · 22/12/1998

Resumo técnico

"VIDRO DE CAL SODADA COM TONALIDADE AZUL" A invenção refere-se a um vidro de cal sodada colorido, de tonalidade azul, que contém mais que 2% em peso de MgO, mais que 1,1% em peso de Fe~ 2~O~ 3~, menos que 0,53% em peso de FeO e menos que 0,13% em peso de MnO~ 2~, e apresentam sob uma fonte luminosa A e para uma espessura de vidro de 4 mm, um fator de transmissão (TLA4) maior que 15%, uma seletividade (SE4) maior que 1,2 e um comprimento de onda dominante ( ~ D~) e uma pureza de excitação (P) de forma tal que se localizem no diagrama de coordenadas de cromaticidade CIE dentro de um triângulo, onde os vértices estão definidos pelo ponto que representa a fonte luminosa C e os pontos onde as coordenadas ( ~ D~, P) são (490, 19) e (476, 49) respectivamente. O mencionado vidro é particularmente adequado para janelas laterais, janelas traseiras e tetos solares de veículos motorizados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2440 de 10-10-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

30/01/2018

RPI 2456

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/10/2017

RPI 2440

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Glaverbel

27/10/2009

RPI 2025

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2007

RPI 1929

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/03/2007

RPI 1890

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/09/2001

RPI 1603

Monitoramento de patentes

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