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Dado oficial do INPI

LÂMINA DE VIDRO REVESTIDA E MÉTODO PARA A FABRICAÇÃO DE LÂMINAS DE VIDRO LAQUEADAS TRATÁVEIS TERMICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007052328

Dados do pedido

Número

PI0708756

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2007

Publicação

14/06/2011

PCT

EP2007052328

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/07
  2. Publicação14/06/11
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/21
  5. Concessão19/10/21
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 19/10/2021 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AGC Flat Glass Europe SA

BE

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Inventores

F. S. (pessoa física)

BE

N. J. (pessoa física)

BE

O. B. (pessoa física)

BE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

06111034.2 · 13/03/2006

EP

06120436.8 · 11/09/2006

Resumo técnico

LÂMINA DE VIDRO REVESTIDA. Lâminas de vidro de acordo com a invençào têm um revestimento provido sobre uma superfície sua, compreendendo o revestimento uma primeira camada que compreende um precursor de esmalte e uma segunda camada que compreende uma resina. Tais lâminas de vidro podem ser termicamente tratadas e, antes do tratamento térmico, podem ser manuseadas e transportadas sem dano ao revestimento, podem ser cortadas e usinadas sem que com isso o revestimento se desprenda ou seja danificado nos limites da linha de corte e oferecem uma boa resistência sob água corrente impedindo o desprendimento ou a destruição do revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2007, observadas as condições legais

19/10/2021

RPI 2650

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/05/2021

RPI 2628

Petição de recurso

#12.2

03/04/2018

RPI 2465

Indeferimento

#9.2

16/01/2018

RPI 2454

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/07/2017

RPI 2427

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/06/2011

RPI 2110

Monitoramento de patentes

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