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Dado oficial do INPI

AGREGADO SUPERFICIAL DE FIBRAS COM ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL, LIVRE, COM PANOS NÃO TECIDOS E PROCESSO PARA A SUA PRODUÇÃO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP1999008225

Dados do pedido

Número

PI9916784

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/10/1999

Publicação

23/10/2001

PCT

EP1999008225

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/99
  2. Publicação23/10/01
  3. Exame
  4. Deferimento13/01/09
  5. Concessão02/06/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 02/06/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. F. (pessoa física)

DE

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Inventores

D. G. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. G. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

199 00 424.2 · 08/01/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "AGREGADO SUPERFICIAL DE FIBRAS COM ESTRUTURA TRIDIMENSIONAL E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO". Um agregado superficial de fibras com estrutura tridimensional, constituído por camadas de filamentos sem-fim localizadas alternadamente perpendicularmente ao plano da superfície e, conseqüentemente, camadas de fibras curtas mais densas, em forma superfícial ou puntiforme, ligadas firmemente termicamente, sendo que as camadas de filamentos sem-fim de malha ampla representam uma estrutura livre, uma grade ou uma rede, apresenta sobre as camadas de fibras curtas elevações que se repetem em forma de dobras ou de ondas. No processo de produção, todas as camadas do laminado são submetidas juntas a um processo de contração, a uma temperatura que se situa entre a faixa de amolecimento e a faixa de fundição do material da estrutura livre.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 13ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

16/10/2012

RPI 2180

Concessão da patente

#16.1

02/06/2009

RPI 2004

Deferimento

#9.1

13/01/2009

RPI 1984

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/02/2008

RPI 1938

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/10/2001

RPI 1607

Monitoramento de patentes

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